Exame sem laudo: isso é permitido na Odontologia?

A prática de realizar exame sem laudo é uma realidade observada em algumas clínicas odontológicas. 

Frequentemente, dentistas fazem acordos com os estabelecimentos para obter exames a preços mais baixos, omitindo o laudo técnico. 

Apesar de aparentemente vantajosa para reduzir custos, essa prática vai contra os princípios éticos da Odontologia. 

Além disso, a ausência de um laudo compromete a qualidade do diagnóstico e pode acarretar em tratamentos inadequados, colocando em risco a saúde bucal do paciente. 

Fazer exame sem laudo na Odontologia não é permitido! Falaremos mais sobre isso, a seguir. Continue lendo e esclareça as suas dúvidas.

É possível solicitar exame sem laudo na Odontologia?

Conforme esclarecido pelo Dr. Luis Hills em uma webinar promovida pelo Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, a prática de realizar exames radiológicos sem emissão de laudos contraria as normas estabelecidas pela Anvisa.

De acordo com a RDC Nº 330, da Anvisa, todas as clínicas de exames por imagem devem ter um responsável técnico que assine os laudos. No caso das clínicas odontológicas, esse profissional deve ser obrigatoriamente um cirurgião-dentista.

Assista, na íntegra, a apresentação realizada pelo especialista:

 

O laudo é essencial para garantir a correta interpretação dos exames, servindo como uma análise detalhada feita por um profissional capacitado, que agrega valor ao diagnóstico e orienta o tratamento adequado. Sem o laudo, o dentista pode não ter todas as informações necessárias para tomar decisões clínicas precisas, o que pode comprometer a saúde do paciente.

Além das implicações éticas, a ausência de um laudo pode trazer consequências legais tanto para o dentista quanto para a clínica de radiologia. A prática de omitir laudos para reduzir custos pode ser vista como uma tentativa de burlar normas regulatórias e éticas, resultando em penalidades e sanções pelos conselhos profissionais e autoridades sanitárias.

Por que fazer acordo com dentistas e emitir exame sem laudo é uma falta grave para clínicas de radiologia odontológica?

Emitir exames sem laudo em clínicas de radiologia odontológica é uma falta grave por diversas razões éticas e regulamentares. 

O Código de Ética do Conselho Federal de Odontologia (CFO) estabelece claramente as normas que regem a prática odontológica, e o não cumprimento de tais normativas configura infração ética.

Conforme o Artigo 18, inciso VI do Código de Ética do CFO, “Constitui infração ética deixar de emitir laudo dos exames por imagens realizados em clínica de radiologia”.

Isso significa que é obrigatório que todos os exames de imagem sejam acompanhados de um laudo técnico, emitido por um profissional qualificado, que no caso das clínicas odontológicas deve ser um cirurgião-dentista. 

O laudo assegura a correta interpretação dos exames, orientando o diagnóstico e o tratamento apropriado, e é fundamental para a segurança e a saúde do paciente.

Além disso, o Artigo 54 do mesmo código afirma que “A alegação de ignorância ou a má compreensão dos preceitos deste Código não exime de penalidade o infrator”. 

Ou seja, mesmo que um profissional alegue desconhecimento das normas, isso não o isenta de responsabilidade e das possíveis penalidades por infrações cometidas.

A prática de realizar acordos para emitir exames sem laudo, visando a redução de custos, não só desrespeita o código de ética, mas também compromete a integridade do atendimento odontológico. 

Essa atitude pode resultar em diagnósticos equivocados, tratamentos inadequados e sérios riscos à saúde dos pacientes. 

Além disso, expõe tanto o dentista quanto a clínica de radiologia a sanções éticas e legais, que podem incluir multas, suspensão e até a cassação do direito de exercer a profissão, de acordo com a gravidade de cada caso.

Telerradiologia: solução eficiente para clínicas de radiologia odontológica

A telerradiologia tem se destacado como uma solução eficiente para clínicas de radiologia odontológica.

Esse serviço permite que as clínicas contratem prestadores terceirizados para a emissão de laudos. Assim, garante-se que os exames radiológicos sejam analisados por profissionais especializados e qualificados.

Com a telerradiologia, as clínicas de radiologia odontológica podem otimizar seus recursos e melhorar a qualidade do atendimento. 

A terceirização dos laudos possibilita acesso a uma equipe de especialistas com vasta experiência, que podem fornecer interpretações precisas e detalhadas dos exames. 

Isso assegura um diagnóstico mais assertivo e um tratamento adequado para os pacientes, promovendo uma maior segurança e eficácia no cuidado odontológico.

Além disso, a telerradiologia oferece a vantagem da rapidez no retorno dos laudos, reduzindo significativamente o tempo de espera para os pacientes.

Em um ambiente onde a agilidade e a precisão são cruciais, essa solução permite que os profissionais de saúde tenham acesso rápido às informações necessárias para tomar decisões informadas sobre o tratamento de seus pacientes.

Outro benefício importante é a redução de custos operacionais. Ao terceirizar a emissão de laudos, as clínicas podem evitar gastos com a contratação e manutenção de uma equipe interna de radiologistas, além de reduzir despesas com equipamentos e infraestrutura. Isso torna a telerradiologia uma alternativa economicamente viável, sem comprometer a qualidade do serviço prestado.

A implementação da telerradiologia também facilita o cumprimento das normas regulamentares, como a obrigatoriedade de laudos assinados por profissionais qualificados, conforme exige o Código de Ética do Conselho Federal de Odontologia (CFO). Dessa forma, as clínicas garantem a conformidade legal e evitam possíveis sanções.

A BR Laudos oferece serviços de telerradiologia para todo o País e é uma alternativa interessante para que você não entregue exame sem laudo na sua clínica. Para saber mais, acesse o nosso site.

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