Telerradiologia: 5 aspectos legais que você precisa conhecer antes de usar

A telerradiologia é um recurso vantajoso para clínicas odontológicas, hospitais e consultórios médicos, entre outros estabelecimentos da área da saúde. Afinal, por meio desse serviço, é possível obter laudos de exames em situações imprevistas, como quando há uma demanda de trabalho acima do normal em determinado período, e até mesmo nos casos em que o radiologista está de férias.

Porém, para contratar um fornecedor de serviços de laudos radiológicos à distância é preciso tomar alguns cuidados. Afinal, é a saúde dos seus pacientes e a sua reputação profissional que estão em jogo, caso um exame não seja laudado corretamente ouse houver atraso nas estrega do resultado, por exemplo.

Para que você saiba como escolher um serviço de telerradiologia de qualidade, listamos cinco aspectos legais que você precisa conhecer. Confira, nos tópicos a seguir!

Médico analisando exame.

1. Infraestrutura necessária para prática de telerradiologia

O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da resolução Nº 2.107/2014 regulamenta mais de 200 tipos de exames que podem ser laudados à distância. Nesse âmbito, a norma exige uma infraestrutura específica das empresas de telerradiologia.

É preciso que o prestador desse tipo de serviço disponha de recursos tecnológicos condizentes com esse trabalho. Tais equipamentos também precisam ser avaliados de forma constante e os resultados das avaliações devem ser disponibilizados aos clientes, como prova da qualidade do serviço prestado.

Entre as exigências referentes à infraestrutura, destacam-se:

  • Ter uma resolução espacial, de contraste e de luminância, que estejam de acordo com as características necessárias para o diagnóstico na modalidade em que o exame está sendo realizado;
  • Possuir estações de trabalho com monitores adequados;
  • Possibilitar um controle interativo de brilho e contraste;
  • Utilizar softwares para o processamento de imagens;
  • Ter a capacidade para reproduzir o estudo original.

A responsabilidade de verificar a existência e manutenção dessa infraestrutura é do médico responsável pelo serviço de telerradiologia. Também é dele a função de garantir as boas condições das estações remotas de trabalho, incluindo os monitores utilizados para visualização dos exames e as condições ergonômicas do local, para que os diagnósticos não sejam comprometidos.

Apesar de essa ser uma responsabilidade interna da empresa contratada, convém que o médico ou dentista contratante também verifique se o prestador de serviço atua de acordo com a norma, para certificar-se de que está contratando um serviço de qualidade para o seu consultório.

2. Quadro de profissionais especialistas

A empresa prestadora de serviços em telerradiologia também precisa contar com um quadro de profissionais especialistas nessa área. É preciso que os laudos sejam feitos e assinados obrigatoriamente por médicos especialistas em radiologia e diagnóstico por imagem, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu local de atuação.

Também é importante destacar que os especialistas em laudação de mamografia e densitometria óssea só poderão emitir relatórios para exames dessas áreas e não de outras modalidades. Essa questão é muito importante, pois caso haja irregularidades, o seu consultório ou clínica pode até mesmo responder por questões judiciais.

É preciso respeitar as exigências de cada tipo de exame laudado e a prestadora desse tipo de serviço precisa garantir que apenas profissionais devidamente  habilitados atuem para elaborar os relatórios e assinar os resultados dos exames dos pacientes.

Já, no caso de exames que envolvem a medicina nuclear, é preciso que o responsável tenha diploma de especialista na área. Também é exigido o registro como médico nuclear no CRM e na Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

3. Elaboração de relatórios

É obrigatório que o radiologista que faz seu trabalho à distância emita relatórios completos com as informações obtidas na análise dos exames dos pacientes. Para isso, é preciso que o médico solicitante envie os dados pessoais e clínicos do paciente, para a correta laudação.

Outro ponto importante é que o paciente dever autorizar, por meio de um termo de consentimento, a transmissão de suas imagens e dados via internet. Caso a empresa de telerradiologia não faça essa exigência, estará sendo negligente. 

No caso de os relatórios serem enviados de forma incompleta, ou sem os dados pessoais do paciente, não é possível provar ou assegurar de que se trata mesmo de um exame de determinada pessoa. Por isso, verificar se a empresa de radiologia à distância tem esse cuidado é demasiadamente relevante.

4. Registro no Conselho Regional de Medicina

A empresa que oferece serviços de telerradiologia também precisa ser registrada no CRM de sua jurisdição, bem como ter sede em território brasileiro, pois serviços internacionais não são válidos no Brasil, por seguirem outros padrões.

É relevante sempre observar que a empresa contratada tenha registro em telerradiologia e não em radiologia apenas, pois tratam-se de serviços diferentes, que são regulamentados e vistoriados de diferentes formas pelo CRM, vigilância sanitária e outros órgãos.

5. Garantia de segurança e privacidade

É imprescindível que a empresa de telerradiologia tenha um sistema para transmissão de dados clínicos e laudos radiológicos que seja seguro e garanta a privacidade de dados dos pacientes. Para isso, é essencial contar com um software que seja criptografado.

O CFM exige também que os exames sejam transmitidos sempre no formato JPEG e com uma resolução mínima de 4 megapixels ou DICOM 3. Esses formatos garantem uma boa visualização dos laudos e dificultam que os dados sejam copiados ou vazados.

Esses são alguns dos principais aspectos legais que devem ser levados em consideração antes de fechar negócio com empresas de telerradiologia. Sempre averigue todos eles antes de contar com esse serviço em sua clínica ou consultório para evitar transtornos.

Agora que você já sabe quais são os aspectos legais que você precisa conhecer antes de usar a telerradiologia, saiba mais sobre a aplicação da telerradiologia na prática clínica, lendo nosso  artigo “Você sabe como a telerradiologia pode ajudar sua clínica de imagem?

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