Laudos periciais criminais odontológicos: veja como funciona

A emissão de laudos periciais criminais odontológicos são uma grande tendência de mercado para os radiologistas. É bastante comum que a polícia utilize esse recurso para identificar vítimas ou criminosos e assim concluir casos que estão em investigação.

No entanto, ainda é comum que muitos profissionais tenham dúvidas em relação à inserção de peritos na área de odontologia.

Um recente estudo, realizado pela pesquisadora Michelini Cherem, publicado na Revista Online do Instituto de Pós-Graduação de Santa Catarina trouxe muitas contribuições sobre o segmento.

Com base nesta pesquisa, respondemos as principais dúvidas que os profissionais têm sobre laudos periciais criminais odontológicos. Continue conosco e veja como funciona!

Como surgiram os laudos periciais criminais odontológicos

A chamada Odontologia Legal, área que desenvolve os laudos periciais criminais odontológicos, teve início no ano de 1896, quando Luigi Anfosso criou o Sistema Craniográfico, baseado nas medidas individuais do crânio.

Em 1989, o dentista cubano Oscar Luís Amoedo y Valdez, considerado o pai da Odontologia Forense, desenvolveu o primeiro trabalho de identificação de um indivíduo pela arcada dentária.

Apesar disso, apenas em 1966, com a lei nº 5081, sancionada pelo ex-presidente Castello Branco, a Odontologia foi reconhecida como uma profissão regulamentada, podendo também atuar no setor legal.

Quais são os profissionais que atuam nessa área?

Para atuar como perito em laudos periciais criminais odontológicos, o profissional precisa ter formação em Odontologia e fazer uma especialização na área Legal.

Os profissionais que atuam nessa área, de acordo com a pesquisa anteriormente citada, são os, a seguir relacionados. Observe!

Peritos oficiais

São funcionários de repartições oficiais dos municípios, estados ou União. A função deles é exclusivamente fazer perícias e estão quase sempre lotados nos Institutos ou Departamentos Médico-legais.

Peritos louvados

Também chamados de peritos nomeados, esses casos são os em que a instituição legal não dispõe de perito específico para a questão que está sendo julgada, e o juiz nomeia o perito para o caso.

Em casos que envolvam a Odontologia, normalmente o juiz encaminha um ofício para o Presidente do Conselho Regional de Odontologia, dando um prazo de 48 horas para ser indicado um especialista na área que funcionará como perito.

Assistentes técnicos

Quando existem partes contestantes em laudos periciais criminais odontológicos é assegurado a cada uma das partes o direito de indicar um profissional de sua confiança para acompanhar os exames realizados pelo perito.

Chamado de assistente técnico, esse especialista não tem o poder de interferir no resultado da perícia, mas apenas observar se ela está sendo realizada com metodologia adequada.

Qual é a estrutura do laudo pericial odontológico?

De acordo com o levantamento feito por Cherem, o laudo pericial odontológico não tem uma estrutura rígida. Porém, alguns tópicos precisam ser considerados. Veja quais são eles, a seguir!

Preâmbulo

O preâmbulo deve constar o registro do dia, da hora e do local em que o exame foi realizado. Também deve constar o nome e os títulos dos peritos, relator e revisor. É preciso ainda ter o nome e a qualificação da autoridade solicitante, o nome da pessoa que foi examinado e os dados de identificação.

Transcrição de quesitos

Nessa parte do laudo pericial odontológico devem ser respondidas as perguntas feitas pelas autoridades legais. Devem ser abordados temas como a dinâmica dos crimes, a posição da vítima, tempo de agressão, local em que ocorreu a violência, entre outros questionamentos feitos pela Justiça e que ajudem a esclarecer como um crime foi cometido.

Descrição

A descrição é a parte mais importante de um laudo pericial odontológico. Ser não for bem feita, o laudo corre o risco de ser falho, omisso e inconsistente. Para evitar que isso aconteça, alguns itens precisam ser sempre descritos. São eles:

  • registro do estado geral e particularidades do examinado;
  • descrição das lesões que motivaram a perícia;
  • transcrição dos exames complementares;
  • entre outros.

Discussão

Nessa etapa devem ser postas em discussão as várias hipóteses, afastando-se o máximo das conjecturas pessoais, podendo-se inclusive citar autoridades recomendadas sobre o assunto.

O objetivo é contrapor ideias e mostrar os diferentes vieses interpretativos que os resultados podem ter apresentado.

Conclusão

A conclusão é a síntese dos resultados alcançados com o exame. Vale destacar que o laudo só é considerado conclusivo quando não dúvidas quanto aos seus componentes.

Caso um exame seja inconclusivo, isso precisa ser registrado, para que os magistrados tomem as medidas cabíveis no processo criminal em questão.

Resposta aos quesitos

As respostas aos quesitos devem ser breves e precisas. Na maioria dos casos, o profissional só precisa responder “sim” ou “não” a uma espécie de questionário que é enviado pela parte solicitante do exame.

Término do laudo

Finalmente, a última parte do laudo deve conter o local, a data, o nome e a assinatura dos peritos, que devem ser um relator e um revisor.

De maneira geral, podemos dizer que a Odontologia Legal tem por objetivo a pesquisa de fenômenos psíquicos, físicos, químicos e biológicos que podem atingir ou ter atingido o indivíduo, vivo, morto ou ossada. A idade óssea é um exemplo de algo que pode ser pesquisado, nesse sentido.

Ela é extremamente importante para solucionar crimes e também pode se tornar ainda mais eficiente quando as imagens são enviadas por meio de softwares modernos de telerradiologia.

Agora você já entende sobre como funcionam os laudos periciais criminais odontológicos. Se você gosta dessa área, pode se especializar e seguir carreira na área, pois, se trata de um setor bastante promissor.

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