Dizem que a propaganda é a alma do negócio. Realmente, se uma empresa não for bem divulgada, não tem público, logo, não lucra. Porém, para quem administra clínicas odontológicas, é necessário ficar de olho nas diretrizes que regem a publicidade na Odontologia.
Isso porque existe uma série de regras e normas que devem ser seguidas, conforme regulamenta o código de ética da profissão, imposto pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Caso um dentista deixe de cumprir alguma das recomendações do CFO ao realizar publicidade na Odontologia, poderá ser penalizado e corre o risco até de perder a licença para trabalhar. Por isso, é muito importante ficar atento a todas as diretrizes.
A seguir, vamos apresentar tudo o que o dentista pode e não pode fazer ao divulgar o seu trabalho por meio de ações publicitárias. Confira!
Itens obrigatórios em peças de publicidade na Odontologia
Existem alguns itens que são obrigatórios em todas as peças publicitárias de clínicas ou consultórios odontológicos, bem como para os estabelecimentos de radiologia odontológica.
De acordo com o código de ética da profissão, todos os anúncios devem trazer:
- O nome do profissional:
- O número de inscrição no CFO;
- O título representativo da profissão de cirurgião-dentista e também de outras profissões regulamentadas pelo CFO (quando houver);
- No caso do anúncio ser de uma clínica com vários dentistas e serviços, deve ser incluído o nome e o número de registro do profissional responsável no CFO.
Veja o que pode ser anunciado na publicidade odontológica
Ao fazer campanhas nas redes sociais, em emissoras de rádio e TV, outdoors, jornais, portais de notícias ou qualquer outro tipo de mídia, é importante que os dentistas informem ao público sobre o tipo de atendimento que realizam.
Para isso, é necessário saber tudo o que é permitido de ser anunciado, de acordo com o CFO. O conselho permite ao dentista divulgar os tópicos a seguir relacionados!
Áreas de atuação
Os anúncios podem trazer informações sobre as áreas de atuação do profissional, bem como as especialidades da Odontologia em que é formado e capacitado para atender.
Formas de contato e local de atendimento
O dentista pode divulgar no anúncio o endereço do consultório, bem como os números de telefone e WhatsApp, e-mail, entre outras formas de contato.
Também é permitido citar quais são os convênios e credenciamentos aceitos na clínica de odontologia ou de radiologia odontológica.
Conteúdos informativos
O dentista pode produzir ou compartilhar conteúdos informativos, como infográficos, vídeos, artigos para blog, entre outros.
Porém, esses conteúdos devem ser de caráter informativo e não comercial. Eles podem ser usados para orientar a população sobre os cuidados necessários com a saúde bucal.
Saiba o que não pode ser feito na publicidade na Odontologia
Tão ou mais importante do que saber o que é permitido, é conhecer o que é proibido na publicidade na Odontologia.
De acordo com as regras do CFO, são proibidos todos os itens que listaremos a seguir. Veja!
Autopromoção e concorrência desleal
É proibido que o dentista pratique a autopromoção, com anúncios que digam que ele é “o melhor cirurgião-dentista da cidade”, por exemplo.
Divulgação de preços
Os anúncios não podem divulgar os preços que são cobrados pelos tratamentos. Também não é permitido fazer promoções, tampouco oferecer serviços gratuitos.
Realização de sorteios ou concursos
O dentista não pode usar as redes sociais para promover sorteios ou concursos, cujo prêmio seja a realização de serviços odontológicos, como a harmonização facial.
Oferecer brindes ou cartões de desconto
Também é proibido que o dentista de brindes, tais como bonés, camisetas, canetas ou qualquer outra coisa para os pacientes.
Os cartões de desconto ou programas de fidelidade também não são permitidos. Por isso, é necessário ficar atento.
Anúncio de especialidades não reconhecidas pelo CFO
O cirurgião-dentista somente pode anunciar as especialidades que são reconhecidas pelo CFO.
Não é permitido divulgar tratamentos alternativos ou que ainda não tenham comprovação científica, por exemplo.
Ficar de olho nessas regras da publicidade na Odontologia é muito importante! Somente assim você garante que os serviços do seu consultório ou clínica de radiologia odontológica sejam divulgados corretamente e sem trazer dores de cabeça para você.
Você pode saber mais sobre o assunto em nosso artigo que fala sobre marketing para clínica de radiologia odontológica. Ele traz uma série de dicas para que você possa se organizar melhor e ter mais sucesso em suas ações publicitárias. Não deixe de conferir!
Este post tem 2 comentários
Este artigo está obsoleto. Desde 2019 é permitida a divulgação de imagnes dos clientes bem como selfies, diagnósticos e resultados de procedimentos desde que expressamente autorizados por meioi de TCLE, termo de consentimento livre e esclarecido, desde que não promova marcas, possibilite identificação de aparelhos e materiais biológicos.
Resolução CFO 196 de 29 de janeiro de 2019
Obrigado, o texto já foi atualizado.